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PASSE LIVRE -
Transporte Intermunicipal da Pessoa com Deficiência no Paraná.
► O que é?
O Programa Passe Livre é um benefício estadual (Lei 18.419/2015) concedido às pessoas com deficiência. O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a 2 salários mínimos. Essa isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas descritas na legislação, desde que em tratamento continuado fora do município de sua residência. Os pedidos são analisados e encaminhados pela equipe técnica, conforme critérios previstos na lei.
► A quem se destina?
- Ser pessoa com deficiência ou pessoa com alguma dessas patologias crônicas: insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla;
- No caso de pessoa com patologia crônica, estar em tratamento médico continuado em município diferente de onde reside;
- Ter renda familiar per capta inferior a dois salários mínimos;
- Residir no Estado do Paraná.
► Requisitos para acompanhante:
- Ser maior de 18 (dezoito) anos;
- Ser capaz de efetivamente prestar auxílio à pessoa com deficiência.
► Documentos a serem entregues:
- Requerimento de Passe Livre Intermunicipal
- Ficha da Avaliação Socioeconômica
- Laudo Médico de Avaliação fornecido por profissional habilitado no SUS - com CID 10 da patologia
► Documentos pessoais:
- 01 (uma) foto 3X4 (recente e sem danos);
- Cópia da Carteira de Identidade (RG);
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do Comprovante de Residencia;
- Comprovante de rendimentos de todos os membros do núcleo familiar.
Documentos para casos com acompanhantes:
- Cópia da Carteira de Identidade (RG) de até 03 (três) pessoas, maiores de 18 anos, como acompanhantes, quando houver prescrição médica da necessidade de acompanhante.
Documentos complementares:
- Declaração de realização de tratamento continuado, indicando a habitualidade do tratamento, local do tratamento e previsão de término do tratamento, se houver;
- Exame de Audiometria quando Laudo Médico não citar expressamente a acuidade auditiva;
- Cópia da Carteira do Passe Livre vencida ou a vencer, quando for o caso de segunda via ou renovação;
► Como solicitar o benefício do Passe Livre?
O interessado em requerer o Passe Livre Intermunicipal deve se dirigir ao Cras - Centro de Referência de Assistência Social ou órgão municipal de Assistência Social mais próximo de sua residência, com a documentação indicada acima para avaliação socioassistencial e posterior encaminhamento pelo órgão que realizou o atendimento.
O interessado pode, ainda, encaminhar toda a documentação solicitada diretamente junto ao Correio. Neste caso, há a necessidade de encaminhar o Parecer Socioassistencial devidamente assinado pelo Assistente Social. Esta ficha socioassistencial deve promover o entendimento de um modo global dos elementos que possam a influenciar a decisão de concessão do benefício do Passe Livre, por exemplo: do número de pessoas no núcleo familiar, bem como seu rendimento, extinguindo as dúvidas que possam ter permanecido após a análise documental; do local de residencia e local de tratamento, extinguindo dúvidas com relação a realização de tratamento continuado em município diverso do município de residência.
As documentações deverão ser enviadas para a Coordenação da Política da Pessoa com Deficiência no seguinte endereço:
Passe Livre Intermunicipal
Coordenação da Política da Pessoa com Deficiência
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social
Rua Jacy Loureiro de Campos, S/nº - Centro Cívico - Curitiba / Paraná
CEP: 80530-915
Coordenação da Política da Pessoa com Deficiência
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social
Rua Jacy Loureiro de Campos, S/nº - Centro Cívico - Curitiba / Paraná
CEP: 80530-915
► Mais Informações:
(41) 3210-2457 | passelivre@seds.pr.gov.br
► Legislação que normatiza a concessão do Passe Livre:
- Lei Estadual 18.419/15 - Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
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Cartão Transporte
Isento (pessoas com deficiência ) em Curitiba.
Cadastramento de idosos, pessoas com deficiência e pessoas
com determinadas patologias crônicas, para emissão de “Cartão Transporte –
Isento”, seguindo critérios preestabelecidos, disponíveis para
consulta no link Isenções
Tarifárias.
Documentos necessários:
Informações disponíveis no link Isenções
Tarifárias.
Quem tem direito à isenção
- Deficientes físicos, mentais, auditivos, visuais e pessoas
com as seguintes patologias crônicas:
- Insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva;
- Câncer em tratamento de quimioterapia ou radioterapia;
- Transtornos mentais graves, em atendimento continuado, em serviços - dia (Hospital Dia, Núcleo de Atenção Psicossocial, Centros de Atenção Psicossocial, escolas de educação especial que atendem condutas típicas, serviços residenciais terapêuticos e oficinas terapêuticas);
- Portadores de HIV, em tratamento continuado em serviço - dia;
- Mucoviscidose, em atendimento continuado;
- Hemofilia, em tratamento;
- Esclerose múltipla, em tratamento.
- Residir em Curitiba.
- Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos
DOCUMENTAÇÃO PARA TODAS AS PESSOAS ASSISTIDAS POR
INSTITUIÇÕES OU SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (APENAS PARA MORADORES EM CURITIBA)
- Formulário Original de Encaminhamento para Credenciamento
de Isenção Tarifária.
- Sendo a instituição especializada cadastrada na FAS –
Fundação de Ação Social – ou a instituição ou serviço cadastrado na SMS –
Secretaria Municipal da Saúde –, o beneficiário deve solicitar o encaminhamento
na própria instituição ou serviço que o assiste, no qual constarão os dados de
identificação, a avaliação social e a avaliação de saúde.
Documento de identificação
- Apresentar cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha data de nascimento e filiação.
- CPF – Cadastro Pessoa Física no Ministério da Fazenda (opcional).
De posse do Encaminhamento para Credenciamento de Isenção
Tarifária, documento de identificação original e CPF, deverá dirigir-se a um
dos postos de atendimento da URBS para a confecção do Cartão de Transporte
Isento.
DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS QUE NÃO SÃO ASSISTIDAS POR
NENHUMA ENTIDADE ESPECIALIZADA E QUE RESIDEM EM CURITIBA
Para obter o formulário original de Encaminhamento para
Credenciamento de Isenção Tarifária, o beneficiário deve dirigir-se a um dos
Núcleos Regionais da FAS, nas Administrações Regionais ou no CRAS – Centro de
Referência de Assistência Social da sua região, para o cadastro e a avaliação
social. Devem apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identificação – Apresentar cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha data de nascimento e filiação;
- Comprovante residencial atualizado;
- Fatura de energia, fatura telefônica, ou talão de imposto predial;
- Comprovante(s) de rendimento(s) da família.
Para aqueles que prestam serviço com vínculo empregatício
- Comprovante de pagamento ou contracheque.
- Carteira de trabalho – cópia das páginas da foto, que contenha a qualificação civil, do contrato e alteração salarial (quando houver alteração).
- Declaração firmada pelo empregador com firma reconhecida, em que conste a remuneração total.
Para aqueles que prestam serviço em caráter autônomo
- Declaração de renda que conste remuneração total, assinada pelo declarante, subscrita por duas testemunhas, constando assinatura, nome, nº da cédula de identidade e endereço.
- Comprovar através da carteira de trabalho que não está registrado, apresentando a original e cópia do mesmo e, se for o caso, apresentar comprovante de recebimento de pensão do instituto previdenciário.
Para casos em que um dos responsáveis legais seja
falecido
- Apresentar o atestado de óbito para comprovar a ausência da renda do mesmo e, se for o caso, apresentar comprovante de recebimento de pensão do instituto previdenciário.
Para casos em que os pais estejam separados
- Averbação do divórcio e pensão alimentícia, em que conste o valor estipulado pelo juiz, ou declaração firmada pelo responsável (pai ou mãe), constando o valor total da pensão paga.
REGIONAIS DA FAS
- Núcleo Regional Bairro Novo: Av. Tijucas do Sul, 1691 – Sítio Cercado e nos CRAS da região. Tel.: 3289-5396
- Núcleo Regional Boa Vista: Av. Paraná, 3600 - Bacacheri e nos CRAS da região. Tel.: 3313-5679
- Núcleo Regional Boqueirão: Rua Josepha Deren Destefani, 30 - Boqueirão e nos CRAS da região. Tel.: 3278-2342
- Núcleo Regional Cajuru: Rua Roraima, 545 - Cajuru e nos CRAS da região. Tel.: 3266-8031
- Núcleo Regional CIC: Rua Manoel Valdomiro de Macedo, 2460 - Cidade Industrial e nos CRAS da região. Tel.: 3212-1544
- Núcleo Regional Matriz: Praça Rui Barbosa, s/nº - Rua da Cidadania - Centro e nos CRAS da região. Tel.: 3324-4506
- Núcleo Regional Pinheirinho: Av. Winston Churchill, 2033 – Capão Raso e nos CRAS da região. Tel.: 3313-5558
- Núcleo Regional Portão: Rua Carlos Klemtz, 1700 - Fazendinha e nos CRAS da região. Tel.: 3314-5128
- Núcleo Regional Santa Felicidade: Rua Santa Bertila Boscardin, 213 - Santa Felicidade e nos CRAS da região. Tel.: 3374-5930
Atendimento somente nos dias úteis, das 8h às 18h. Mais
informações no site da FAS:
Após a apresentação de documentação e análise socioeconômica
da família, o beneficiário será encaminhado para obter a declaração médica na
Unidade de Saúde de Referência da SMS na FAS – Rua Dr. Muricy, nº 498, Centro –
Tel.: 3321-1277.
De posse do Encaminhamento para Credenciamento de Isenção
Tarifária, documento de identificação original e CPF, deverá dirigir-se a
um dos postos de atendimento da URBS para a confecção do Cartão
Transporte Isento.
POSTOS DE ATENDIMENTO DA URBS
Em dias úteis, das 8h às 14h na:
- Rua da Cidadania Matriz - na Praça Rui Barbosa;
- Rua da Cidadania Carmo/Boqueirão - junto ao Terminal Carmo;
- Rua da Cidadania do Cajuru - Av. Prefeito Maurício Fruet, 2150 - esquina com a Rua Professor Nivaldo Braga, ao lado do Terminal Capão da Imbuia;
- Rua da Cidadania Pinheirinho - ao lado do Terminal Pinheirinho;
- Rua da Cidadania Fazendinha/Portão - ao lado do Terminal Fazendinha;
- Rua da Cidadania Santa Felicidade - ao lado do Terminal Santa Felicidade;
- Rua da Cidadania Boa Vista - na Av. Paraná, em frente à Estação Tubo Fernando de Noronha;
- Rua da Cidadania Tatuquara - na Rua Olivardo Konoroski Bueno S/N, esquina com a Rua Pres. João Goulart;
- Rua da Cidadania Bairro Novo - na Rua Tijucas do Sul, 1700.
___ O benefício tem validade de um ano considerando o mês que
foi concedido, devendo ser feito o recadastro com toda documentação atualizada.
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Acesso Transporte Especial
Serviço de ônibus porta a porta, que transporta a pessoa com deficiência com alto grau de comprometimento
para serviços de saúde e sócio-assistenciais não continuados. O ônibus possui elevador, cadeira de rodas e
acessórios necessários para garantir a mobilidade de pessoas com deficiência.
Quem pode usar:
pessoas com restrição de movimentos, autonomia e/ou comportamento, que não conseguem utilizar o
transporte comum;
com renda familiar per capita de até 1 salário mínimo nacional;
com residência em Curitiba.
Para se cadastrar neste serviço, a pessoa com deficiência ou seu responsável deve entrar em contato com o
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência, levando cópia de
documento de identidade, avaliação de saúde contendo o tipo da deficiência, com validade de até dois anos.
É necessário também um comprovante de residência.
A assistente social do CRAS preenche um cadastro e encaminha a solicitação para a Secretaria Especial dos
Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD). Caso os critérios sejam atendidos, será emitida uma credencial
para utilizar o serviço.
O serviço funciona de 2ª a 6ª-feira, disponível nas 10 Regionais da Capital.
Responsável: Denise Maria A. de O. Moraes
Telefone: (41) 3262-1314
Email: acessopcd@pmc.curitiba.pr.gov.br
Documentos necessários:
Documento de Identidade - RG;
Comprovante de Residência;
Avaliação de saúde contendo o tipo da deficiência (com validade de até dois anos)
Documento de Identidade - RG;
Comprovante de Residência;
Avaliação de saúde contendo o tipo da deficiência (com validade de até dois anos)
Horários de atendimento:
Das 7h às 18h
Das 7h às 18h
SGM - Secretaria do Governo Municipal - PCD
Locais de atendimentos relacionados
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.
REGIONAIS DA FAS
Núcleo Regional Bairro Novo: Av. Tijucas do Sul, 1691 – Sítio Cercado e nos CRAS da região.
Tel.: 3289-5396
Núcleo Regional Boa Vista: Av. Paraná, 3600 - Bacacheri e nos CRAS da região.
Tel.: 3313-5679
Núcleo Regional Boqueirão: Rua Josepha Deren Destefani, 30 - Boqueirão e nos CRAS da região.
Tel.: 3278-2342
Núcleo Regional Cajuru: Rua Roraima, 545 - Cajuru e nos CRAS da região.
Tel.: 3266-8031
Núcleo Regional CIC: Rua Manoel Valdomiro de Macedo, 2460 - Cidade Industrial e nos CRAS da região.
Tel.: 3212-1544
Núcleo Regional Matriz: Praça Rui Barbosa, s/nº - Rua da Cidadania - Centro e nos CRAS da
região.
Tel.: 3324-4506
Núcleo Regional Pinheirinho: Av. Winston Churchill, 2033 – Capão Raso e nos CRAS da região.
Tel.: 3313-5558
Núcleo Regional Portão: Rua Carlos Klemtz, 1700 - Fazendinha e nos CRAS da região.
Tel.: 3314-5128
Núcleo Regional Santa Felicidade: Rua Santa Bertila Boscardin, 213 - Santa Felicidade e nos
CRAS da região.
Tel.: 3374-5930
Unidade Administrativa
Assessoria
Assessoria de Políticas
Para Pessoa Com Deficiência
Endereço: R. SCHILLER, 159
Bairro: Cristo
Rei , Curitiba - PR
Regional: Matriz
Telefone: (41)
3363-5236
Email: contatosedpcd@pmc.curitiba.pr.gov.br
Site: www.pessoacomdeficiencia.curitiba.pr.gov.br
Período de Funcionamento: Manhã,
Tarde
Observações: Endereço
anterior: R. Simão Bolivar, 1366.
Antiga Secretaria Especial de Direitos da Pessoa com Deficiência que foi absorvida como assessoria pela Secretaria do Governo Municipal.
Antiga Secretaria Especial de Direitos da Pessoa com Deficiência que foi absorvida como assessoria pela Secretaria do Governo Municipal.

