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" A CADEIRA DE RODAS É NOSSAS PERNAS "

"A A.P.D.A.P.D. faz a diferença entre
acessibilidade ou dificuldade, obstáculo, impedimento, abrolho, inacessibilidade;
mobilidade ou a inatividade, estacionamento, estagnação, fixidez, ponto-morto, inércia, apatia, imobilidade;
esperança ou desespero, para nossa família."

'' É nosso grande papel, mostrar para as pessoas e fazê-las entender que um
deficiente não é um 'incapaz'.
Deficiência física é uma coisa, a incapacidade é outra, são coisas distintas.
A Pessoa com Deficiência tem seus direitos assegurados na Constituição e nós temos como objetivo assegurar e informar muitas vezes no âmbito do
Ministério Público e Defensoria Pública.''

Transporte Isenção ♿

PASSE LIVRE - Transporte Intermunicipal da Pessoa com Deficiência >>

CARTÃO TRANSPORTE - Isento (idosos e pessoas com deficiência) >>

ÔNIBUS ACESSO - Acesso Transporte Especial >>






PASSE LIVRE - 

Transporte Intermunicipal da Pessoa com Deficiência no Paraná.

► O que é?

O Programa Passe Livre é um benefício estadual (Lei 18.419/2015) concedido às pessoas com deficiência. O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a 2 salários mínimos. Essa isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas descritas na legislação, desde que em tratamento continuado fora do município de sua residência. Os pedidos são analisados e encaminhados pela equipe técnica, conforme critérios previstos na lei.

► A quem se destina?

  • Ser pessoa com deficiência ou pessoa com alguma dessas patologias crônicas: insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscosidade,  hemofilia e esclerose múltipla;
  • No caso de pessoa com patologia crônica, estar em tratamento médico continuado em município diferente de onde reside;
  • Ter renda familiar per capta inferior a dois salários mínimos;
  • Residir no Estado do Paraná.

► Requisitos para acompanhante:

  • Ser maior de 18 (dezoito) anos;
  • Ser capaz de efetivamente prestar auxílio à pessoa com deficiência.

► Documentos a serem entregues:

► Documentos pessoais:

  • 01 (uma) foto 3X4 (recente e sem danos);
  • Cópia da Carteira de Identidade (RG);
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do Comprovante de Residencia;
  • Comprovante de rendimentos de todos os membros do núcleo familiar.
Documentos para casos com acompanhantes:
  • Cópia da Carteira de Identidade (RG) de até 03 (três) pessoas, maiores de 18 anos, como acompanhantes, quando houver prescrição médica da necessidade de acompanhante.
Documentos complementares:
  • Declaração de realização de tratamento continuado, indicando a habitualidade do tratamento, local do tratamento e previsão de término do tratamento, se houver;
  • Exame de Audiometria quando Laudo Médico não citar expressamente a acuidade auditiva;
  • Cópia da Carteira do Passe Livre vencida ou a vencer, quando for o caso de segunda via ou renovação;

► Como solicitar o benefício do Passe Livre?

O interessado em requerer o Passe Livre Intermunicipal deve se dirigir ao Cras - Centro de Referência de Assistência Social ou órgão municipal de Assistência Social mais próximo de sua residência, com a documentação indicada acima para avaliação socioassistencial e posterior encaminhamento pelo órgão que realizou o atendimento.
O interessado pode, ainda, encaminhar toda a documentação solicitada diretamente junto ao Correio. Neste caso, há a necessidade de encaminhar o Parecer Socioassistencial devidamente assinado pelo Assistente Social. Esta ficha socioassistencial deve promover o entendimento de um modo global dos elementos que possam a influenciar a decisão de concessão do benefício do Passe Livre, por exemplo: do número de pessoas no núcleo familiar, bem como seu rendimento, extinguindo as dúvidas que possam ter permanecido após a análise documental; do local de residencia e local de tratamento, extinguindo dúvidas com relação a realização de tratamento continuado em município diverso do município de residência.
    As documentações deverão ser enviadas para a Coordenação da Política da Pessoa com Deficiência no seguinte endereço:
    Passe Livre Intermunicipal 
    Coordenação da Política da Pessoa com Deficiência
    Secretaria da Família e Desenvolvimento Social
    Rua Jacy Loureiro de Campos, S/nº - Centro Cívico - Curitiba / Paraná
    CEP: 80530-915

    ► Mais Informações:

    (41) 3210-2457 | passelivre@seds.pr.gov.br

      ► Legislação que normatiza a concessão do Passe Livre:

      ________________________________________________________

      Cartão Transporte

      Isento (pessoas com deficiência ) em Curitiba.

      Cadastramento de idosos, pessoas com deficiência e pessoas com determinadas patologias crônicas, para emissão de “Cartão Transporte – Isento”, seguindo critérios preestabelecidos, disponíveis para consulta no link Isenções Tarifárias.
      Documentos necessários:
      Informações disponíveis no link Isenções Tarifárias.

      Quem tem direito à isenção
      - Deficientes físicos, mentais, auditivos, visuais e pessoas com as seguintes patologias crônicas:
      • Insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva;
      • Câncer em tratamento de quimioterapia ou radioterapia;
      • Transtornos mentais graves, em atendimento continuado, em serviços - dia (Hospital Dia, Núcleo de Atenção Psicossocial, Centros de Atenção Psicossocial, escolas de educação especial que atendem condutas típicas, serviços residenciais terapêuticos e oficinas terapêuticas);
      • Portadores de HIV, em tratamento continuado em serviço - dia;
      • Mucoviscidose, em atendimento continuado;
      • Hemofilia, em tratamento;
      • Esclerose múltipla, em tratamento.
      - Residir em Curitiba.
      - Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos
      DOCUMENTAÇÃO PARA TODAS AS PESSOAS ASSISTIDAS POR INSTITUIÇÕES OU SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (APENAS PARA MORADORES EM CURITIBA)
      - Formulário Original de Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária.
      - Sendo a instituição especializada cadastrada na FAS – Fundação de Ação Social – ou a instituição ou serviço cadastrado na SMS – Secretaria Municipal da Saúde –, o beneficiário deve solicitar o encaminhamento na própria instituição ou serviço que o assiste, no qual constarão os dados de identificação, a avaliação social e a avaliação de saúde.
      Documento de identificação
      • Apresentar cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha data de nascimento e filiação.
      • CPF – Cadastro Pessoa Física no Ministério da Fazenda (opcional).
      De posse do Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária, documento de identificação original e CPF, deverá dirigir-se a um dos postos de atendimento da URBS para a confecção do Cartão de Transporte Isento. 
      DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS QUE NÃO SÃO ASSISTIDAS POR NENHUMA ENTIDADE ESPECIALIZADA E QUE RESIDEM EM CURITIBA
      Para obter o formulário original de Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária, o beneficiário deve dirigir-se a um dos Núcleos Regionais da FAS, nas Administrações Regionais ou no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social da sua região, para o cadastro e a avaliação social. Devem apresentar a seguinte documentação:
      • Documento de identificação – Apresentar cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha data de nascimento e filiação;
      • Comprovante residencial atualizado;
      • Fatura de energia, fatura telefônica, ou talão de imposto predial;
      • Comprovante(s) de rendimento(s) da família. 
      Para aqueles que prestam serviço com vínculo empregatício
      • Comprovante de pagamento ou contracheque.
      • Carteira de trabalho – cópia das páginas da foto, que contenha a qualificação civil, do contrato e alteração salarial (quando houver alteração).
      • Declaração firmada pelo empregador com firma reconhecida, em que conste a remuneração total.
      Para aqueles que prestam serviço em caráter autônomo
      • Declaração de renda que conste remuneração total, assinada pelo declarante, subscrita por duas testemunhas, constando assinatura, nome, nº da cédula de identidade e endereço.
      • Comprovar através da carteira de trabalho que não está registrado, apresentando a original e cópia do mesmo e, se for o caso, apresentar comprovante de recebimento de pensão do instituto previdenciário.
      Para casos em que um dos responsáveis legais seja falecido
      • Apresentar o atestado de óbito para comprovar a ausência da renda do mesmo e, se for o caso, apresentar comprovante de recebimento de pensão do instituto previdenciário.
      Para casos em que os pais estejam separados
      • Averbação do divórcio e pensão alimentícia, em que conste o valor estipulado pelo juiz, ou declaração firmada pelo responsável (pai ou mãe), constando o valor total da pensão paga.
      REGIONAIS DA FAS
      • Núcleo Regional Bairro Novo: Av. Tijucas do Sul, 1691 – Sítio Cercado e nos CRAS da região. Tel.: 3289-5396
      • Núcleo Regional Boa Vista: Av. Paraná, 3600 - Bacacheri e nos CRAS da região. Tel.: 3313-5679
      • Núcleo Regional Boqueirão: Rua Josepha Deren Destefani, 30 - Boqueirão e nos CRAS da região. Tel.: 3278-2342
      • Núcleo Regional Cajuru: Rua Roraima, 545 - Cajuru e nos CRAS da região. Tel.: 3266-8031
      • Núcleo Regional CIC: Rua Manoel Valdomiro de Macedo, 2460 - Cidade Industrial e nos CRAS da região. Tel.: 3212-1544
      • Núcleo Regional Matriz: Praça Rui Barbosa, s/nº - Rua da Cidadania - Centro e nos CRAS da região. Tel.: 3324-4506
      • Núcleo Regional Pinheirinho: Av. Winston Churchill, 2033 – Capão Raso e nos CRAS da região. Tel.: 3313-5558
      • Núcleo Regional Portão: Rua Carlos Klemtz, 1700 - Fazendinha e nos CRAS da região. Tel.: 3314-5128
      • Núcleo Regional Santa Felicidade: Rua Santa Bertila Boscardin, 213 - Santa Felicidade e nos CRAS da região. Tel.: 3374-5930 
      Atendimento somente nos dias úteis, das 8h às 18h. Mais informações no site da FAS:
      Após a apresentação de documentação e análise socioeconômica da família, o beneficiário será encaminhado para obter a declaração médica na Unidade de Saúde de Referência da SMS na FAS – Rua Dr. Muricy, nº 498, Centro – Tel.: 3321-1277. 
      De posse do Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária, documento  de identificação original e CPF, deverá dirigir-se a um dos postos de atendimento da  URBS para a confecção do Cartão Transporte Isento.       
      POSTOS DE ATENDIMENTO DA URBS
      Em dias úteis, das 8h às 14h na:
      • Rua da Cidadania Matriz - na Praça Rui Barbosa; 
      • Rua da Cidadania Carmo/Boqueirão - junto ao Terminal Carmo;
      • Rua da Cidadania do Cajuru - Av. Prefeito Maurício Fruet, 2150 - esquina com a Rua Professor Nivaldo Braga, ao lado do Terminal Capão da Imbuia;
      • Rua da Cidadania Pinheirinho - ao lado do Terminal Pinheirinho;
      • Rua da Cidadania Fazendinha/Portão - ao lado do Terminal Fazendinha;
      • Rua da Cidadania Santa Felicidade - ao lado do Terminal Santa Felicidade;
      • Rua da Cidadania Boa Vista - na Av. Paraná, em frente à Estação Tubo Fernando de Noronha;
      • Rua da Cidadania Tatuquara - na Rua Olivardo Konoroski Bueno S/N, esquina com a Rua Pres. João Goulart;
      • Rua da Cidadania Bairro Novo - na Rua Tijucas do Sul, 1700.
      ___ O benefício tem validade de um ano considerando o mês que foi concedido, devendo ser feito o recadastro com toda documentação atualizada.

      ____________________________________________________

      Acesso Transporte Especial


      Serviço de ônibus porta a porta, que transporta a pessoa com deficiência com alto grau de comprometimento
      para serviços de saúde e sócio-assistenciais não continuados. O ônibus possui elevador, cadeira de rodas e 
      acessórios necessários para garantir a mobilidade de pessoas com deficiência.
      Quem pode usar:
      pessoas com restrição de movimentos, autonomia e/ou comportamento, que não conseguem utilizar o 
      transporte comum;
      com renda familiar per capita de até 1 salário mínimo nacional;
      com residência em Curitiba.
      Para se cadastrar neste serviço, a pessoa com deficiência ou seu responsável deve entrar em contato com o
      CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência, levando cópia de 
      documento de identidade, avaliação de saúde contendo o tipo da deficiência, com validade de até dois anos. 
      É necessário também um comprovante de residência.
      A assistente social do CRAS preenche um cadastro e encaminha a solicitação para a Secretaria Especial dos 
      Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD). Caso os critérios sejam atendidos, será emitida uma credencial 
      para utilizar o serviço.
      O serviço funciona de 2ª a 6ª-feira, disponível nas 10 Regionais da Capital.
      Responsável: Denise Maria A. de O. Moraes
      Telefone: (41) 3262-1314
      Email: acessopcd@pmc.curitiba.pr.gov.br
      Documentos necessários:
      Documento de Identidade - RG; 
      Comprovante de Residência; 
      Avaliação de saúde contendo o tipo da deficiência (com validade de até dois anos)
      Horários de atendimento:
      Das 7h às 18h
      SGM - Secretaria do Governo Municipal - PCD

      Locais de atendimentos relacionados

      Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.
      REGIONAIS DA FAS
      Núcleo Regional Bairro Novo: Av. Tijucas do Sul, 1691 – Sítio Cercado e nos CRAS da região. 
      Tel.: 3289-5396
      Núcleo Regional Boa Vista: Av. Paraná, 3600 - Bacacheri e nos CRAS da região.   
      Tel.: 3313-5679
      Núcleo Regional Boqueirão: Rua Josepha Deren Destefani, 30 - Boqueirão e nos CRAS da região.  
      Tel.: 3278-2342
      Núcleo Regional Cajuru: Rua Roraima, 545 - Cajuru e nos CRAS da região. 
      Tel.: 3266-8031
      Núcleo Regional CIC: Rua Manoel Valdomiro de Macedo, 2460 - Cidade Industrial e nos CRAS da região. 
      Tel.: 3212-1544
      Núcleo Regional Matriz: Praça Rui Barbosa, s/nº - Rua da Cidadania - Centro e nos CRAS da 
      região. 
      Tel.: 3324-4506
      Núcleo Regional Pinheirinho: Av. Winston Churchill, 2033 – Capão Raso e nos CRAS da região. 
      Tel.: 3313-5558
      Núcleo Regional Portão: Rua Carlos Klemtz, 1700 - Fazendinha e nos CRAS da região.           
      Tel.: 3314-5128
      Núcleo Regional Santa Felicidade: Rua Santa Bertila Boscardin, 213 - Santa Felicidade e nos 
      CRAS da região. 
      Tel.: 3374-5930 
      Unidade Administrativa
      Assessoria
      Assessoria de Políticas Para Pessoa Com Deficiência
      Endereço: R. SCHILLER, 159
      Bairro: Cristo Rei , Curitiba - PR
      Regional: Matriz
      Telefone: (41) 3363-5236
      Email: contatosedpcd@pmc.curitiba.pr.gov.br
      Site: www.pessoacomdeficiencia.curitiba.pr.gov.br
      Período de Funcionamento: Manhã, Tarde
      Observações: Endereço anterior: R. Simão Bolivar, 1366.
      Antiga Secretaria Especial de Direitos da Pessoa com Deficiência que foi absorvida como assessoria pela Secretaria do Governo Municipal.