Lei Brasileira de Inclusão, em vigor, obriga prefeituras a manter calçadas acessíveis ♿
Segundo a nova legislação, prefeitos que não mantiverem as
calçadas em boas condições poderão ser processados por improbidade
administrativa!
Notícias
Fonte: CAU/SP | Autor: Marco
Berringer / Ex Libris | Postado em: 02 de
março de 2016
Rampa para carros: barreira para pedestres e cadeirantes
créditos: Marcos de Sousa / Mobilize Brasil
Em vigor desde o dia 2 de janeiro deste ano, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) garante uma série
de direitos principalmente aos 45 milhões de pessoas com deficiência que vivem
no país. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 6 de julho de 2015, a
LBI ratifica as garantias de acessibilidade já previstas no Decreto Federal 5.296/04.
O texto prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e enfatiza políticas
públicas para a população com deficiência.
“A LBI reforça a necessidade de se criar um ambiente
totalmente acessível, em que a deficiência praticamente inexiste”, avalia a
arquiteta e cadeirante Silvana Cambiaghi, que é Conselheira
titular e integra o Grupo de Trabalho de Acessibilidade do Conselho
de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) e também a Comissão Permanente
de Acessibilidade (CPA), órgão da administração municipal de São Paulo.
Uma das principais novidades da legislação é justamente a
transferência da responsabilidade de adequação e manutenção das calçadas ao
Poder Público, que deve tornar todas as rotas acessíveis. De acordo com a LBI,
as Prefeituras é que devem liderar o processo de melhoria das calçadas, dos
passeios públicos. O não cumprimento pode resultar em crime de improbidade
administrativa a prefeitos e secretários.
“Infelizmente, o que temos hoje são adequações e acessibilidade pontuais, sem integrar ações cotidianas como moradia, passeios, transporte, edificações, serviços. Um percurso de dois ou três quarteirões é muitas vezes impraticável para quem tem alguma deficiência ou até mesmo para um idoso”, conclui a especialista do CAU/SP.
“Infelizmente, o que temos hoje são adequações e acessibilidade pontuais, sem integrar ações cotidianas como moradia, passeios, transporte, edificações, serviços. Um percurso de dois ou três quarteirões é muitas vezes impraticável para quem tem alguma deficiência ou até mesmo para um idoso”, conclui a especialista do CAU/SP.
Para a deputada Mara Gabrilli, relatora do texto na Câmara
dos Deputados e blogueira do Mobilize, trata-se de “um ganho para o
Brasil, tanto para o segmento da pessoa com deficiência como para toda a
população, pois acaba alavancando todos os setores, já que a lei dispõe sobre
trabalho, saúde, educação e infraestrutura das cidades”.
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