♿ // Postagens recentes - click >>

" A CADEIRA DE RODAS É NOSSAS PERNAS "

"A A.P.D.A.P.D. faz a diferença entre
acessibilidade ou dificuldade, obstáculo, impedimento, abrolho, inacessibilidade;
mobilidade ou a inatividade, estacionamento, estagnação, fixidez, ponto-morto, inércia, apatia, imobilidade;
esperança ou desespero, para nossa família."

'' É nosso grande papel, mostrar para as pessoas e fazê-las entender que um
deficiente não é um 'incapaz'.
Deficiência física é uma coisa, a incapacidade é outra, são coisas distintas.
A Pessoa com Deficiência tem seus direitos assegurados na Constituição e nós temos como objetivo assegurar e informar muitas vezes no âmbito do
Ministério Público e Defensoria Pública.''

Lei Brasileira de Inclusão, em vigor, obriga prefeituras a manter calçadas acessíveis ♿

Segundo a nova legislação, prefeitos que não mantiverem as calçadas em boas condições poderão ser processados por improbidade administrativa!
Notícias

Fonte: CAU/SP  |  Autor: Marco Berringer / Ex Libris  |  Postado em: 02 de março de 2016
Rampa para carros: barreira para pedestres e cadeirantes
créditos: Marcos de Sousa / Mobilize Brasil


Em vigor desde o dia 2 de janeiro deste ano, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) garante uma série de direitos principalmente aos 45 milhões de pessoas com deficiência que vivem no país. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 6 de julho de 2015, a LBI ratifica as garantias de acessibilidade já previstas no Decreto Federal 5.296/04. O texto prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e enfatiza políticas públicas para a população com deficiência.
“A LBI reforça a necessidade de se criar um ambiente totalmente acessível, em que a deficiência praticamente inexiste”, avalia a arquiteta e cadeirante Silvana Cambiaghi, que é Conselheira titular e integra o Grupo de Trabalho de Acessibilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) e também a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão da administração municipal de São Paulo.
Uma das principais novidades da legislação é justamente a transferência da responsabilidade de adequação e manutenção das calçadas ao Poder Público, que deve tornar todas as rotas acessíveis. De acordo com a LBI, as Prefeituras é que devem liderar o processo de melhoria das calçadas, dos passeios públicos. O não cumprimento pode resultar em crime de improbidade administrativa a prefeitos e secretários.


“Infelizmente, o que temos hoje são adequações e acessibilidade pontuais, sem integrar ações cotidianas como moradia, passeios, transporte, edificações, serviços. Um percurso de dois ou três quarteirões é muitas vezes impraticável para quem tem alguma deficiência ou até mesmo para um idoso”, conclui a especialista do CAU/SP.

Para a deputada Mara Gabrilli, relatora do texto na Câmara dos Deputados e blogueira do Mobilize, trata-se de “um ganho para o Brasil, tanto para o segmento da pessoa com deficiência como para toda a população, pois acaba alavancando todos os setores, já que a lei dispõe sobre trabalho, saúde, educação e infraestrutura das cidades”. 


.